Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 02 de Março de 2015 - 10:39 - Lida 1087 vezes
A quebra do sigilo telefônico de pessoa jurídica pode? e se não for crime ambiental?
É de doer...
O Tribunal Regional Federal da 3ª. Região negou o pedido de liminar feito pelo jornal Diário da Região que tentava suspender a determinação de quebra de sigilo telefônico do jornal. De acordo com decisão do Juiz Federal Mauricio Kato, a defesa do periódico não apresentou documentação que comprovasse lesão que justificasse a liminar. No Mandado de Segurança com pedido de liminar o jornal alegou que a quebra de sigilo determinada pelo Juiz Dasser Lettiére Júnior estava com fundamentação precária, ...