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Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

A quebra do sigilo telefônico de pessoa jurídica pode? e se não for crime ambiental?

É de doer...

O Tribunal Regional Federal da 3ª. Região negou o pedido de liminar feito pelo jornal Diário da Região que tentava suspender a determinação de quebra de sigilo telefônico do jornal. De acordo com decisão do Juiz Federal Mauricio Kato, a defesa do periódico não apresentou documentação que comprovasse lesão que justificasse a liminar. No Mandado de Segurança com pedido de liminar o jornal alegou que a quebra de sigilo determinada pelo Juiz Dasser Lettiére Júnior estava com fundamentação precária, ...

Palavras-chave: Sigilo telefônico Pessoa jurídica Crime ambiental