Fonte: Denis Caramigo Ventura
Postado em 19 de Agosto de 2021 - 15:10 - Lida 630 vezes
A prática sexual na presença de criança ou adolescente
Por Denis Caramigo Ventura.
O tema que abordaremos neste esboço é muito mais comum e frequente do que imagina a maioria das pessoas. Trataremos, sem a pretensão de esgotar a discussão, somente do verbo ?praticar? do crime previsto no art. 218-A do Código Penal - Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena ...