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Fonte: Denis Caramigo Ventura

A prática sexual na presença de criança ou adolescente

Por Denis Caramigo Ventura.

O tema que abordaremos neste esboço é muito mais comum e frequente do que imagina a maioria das pessoas. Trataremos, sem a pretensão de esgotar a discussão, somente do verbo ?praticar? do crime previsto no art. 218-A do Código Penal - Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena ...

Palavras-chave: Prática Sexual Presença Criança Adolescente CP Estupro de Vulnerável CF