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Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel e Moysés da Cruz Netto

A pena como manifestação do estado: da idade média à moderna

Busca abordar a pena desde o princípio da Idade Média. A queda do Império Romano do Ocidente, a chegada dos povos germânicos e a sua concepção de Direito Penal. A composição, a fiança e o sistema de provas utilizado. Ainda, as bases do Direito Canônico, e como a Igreja adquiriu tamanha ingerência na vida das pessoas a ponto de ditar desde o calendários e as festas, até a busca pela correção do réu, com base nos dogmas cristãos. Analisa o período do feudalismo e costumes e penas aplicadas pelos senhores feudais, que tinham grande liberalidade na hora de punir aqueles que estavam sob sua mercê. Trabalha a experiência traumática da inquisição, e as terríveis penas corporais então utilizadas. E, por fim, a transição de períodos, do absolutismo monárquico, momento no qual a pena era um mero instrumento de autoridade do soberano, para as primeiras penas privativas de liberdade que realmente apontavam para a correção do detento, valendo-se, nesse primeiro momento, do trabalho e disciplina.

INTRODUÇÃOUm fato que influenciou sobremaneira toda a configuração social da Idade Média, e por conseguinte, a forma como se concebia o Direito Penal, foi o colapso e a consequente queda do Império Romano do Ocidente. Entre os elementos determinantes estão as constantes invasões dos povos germanos por volta do século III, que trouxeram um arcabouço jurídico baseado na oralidade e nos costumes.O Direito era pensado como um mandamento de paz e sua transgressão, vista como uma ruptura da paz, ...

Palavras-chave: Direito Penal Idade Média Vingança Composição Penas Privativas de Liberdade