Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 01 de Junho de 2015 - 15:22 - Lida 1225 vezes
A natureza jurídica da sentença que homologa a transação penal
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que não é possível impor à transação penal, prevista na Lei dos Juizados Especiais, os efeitos próprios de sentença penal condenatória
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que não é possível impor à transação penal, prevista na Lei dos Juizados Especiais, os efeitos próprios de sentença penal condenatória. Prevaleceu o entendimento do relator, Ministro Teori Zavascki, de que as consequências jurídicas extrapenais previstas no artigo 91 do Código Penal, como a perda ou confisco de bens utilizados na prática de crimes, só podem ocorrer automaticamente como efeito acessório direto de condenação penal, ...