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Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

A natureza jurídica da sentença que homologa a transação penal

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que não é possível impor à transação penal, prevista na Lei dos Juizados Especiais, os efeitos próprios de sentença penal condenatória

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que não é possível impor à transação penal, prevista na Lei dos Juizados Especiais, os efeitos próprios de sentença penal condenatória. Prevaleceu o entendimento do relator, Ministro Teori Zavascki, de que as consequências jurídicas extrapenais previstas no artigo 91 do Código Penal, como a perda ou confisco de bens utilizados na prática de crimes, só podem ocorrer automaticamente como efeito acessório direto de condenação penal, ...

Palavras-chave: Natureza Jurídica Sentença Homologação Transação Penal