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Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

A Lesão Corporal Culposa no Trânsito e a Aplicação da Lei nº. 9099/95

O art. 291 do Código de Trânsito Brasileiro determina que "aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber"

O art. 291 do Código de Trânsito Brasileiro determina que "aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber." Nada obstante, o seu § 1º., excepcionando o caput e, pior, afrontando a Constituição Federal, dispõe que se "aplica aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o ...

Palavras-chave: direito penal lesão corporal