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Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

A gestante e a prisão domiciliar como direito subjetivo público da mulher

A gestante permanecerá presa preventivamente, mas em casa

"As jovens viúvas marcadas E as gestantes abandonadas Não fazem cenas Vestem-se de negro, se encolhem Se conformam e se recolhem Às suas novenas, serenas" (Mulheres de Atenas, de Chico Buarque e Augusto Boal) [1] O Ministro Ricardo Lewandowski, concedeu o Habeas Corpus nº. 126107 a uma mulher grávida que se encontrava presa na Penitenciária Feminina da cidade de São Paulo.  No pedido, a Defensoria Pública paulista informa que a presa é ?portadora de cardiopatia grave? e está ?em estágio ...

Palavras-chave: Gestante Prisão domiciliar Direito subjetivo público Mulher