Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 05 de Março de 2015 - 16:56 - Lida 1036 vezes
A gestante e a prisão domiciliar como direito subjetivo público da mulher
A gestante permanecerá presa preventivamente, mas em casa
"As jovens viúvas marcadas E as gestantes abandonadas Não fazem cenas Vestem-se de negro, se encolhem Se conformam e se recolhem Às suas novenas, serenas" (Mulheres de Atenas, de Chico Buarque e Augusto Boal) [1] O Ministro Ricardo Lewandowski, concedeu o Habeas Corpus nº. 126107 a uma mulher grávida que se encontrava presa na Penitenciária Feminina da cidade de São Paulo. No pedido, a Defensoria Pública paulista informa que a presa é ?portadora de cardiopatia grave? e está ?em estágio ...