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Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

A fiança e a pobreza - a posição do Supremo Tribunal Federal

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu de ofício o Habeas Corpus nº. 114731 para garantir liberdade provisória ao pedreiro V.S.D., com a dispensa do pagamento de fiança. A custódia dele foi mantida cautelarmente pela Justiça paulista em razão do não pagamento da fiança no valor de cinco salários mínimos (R$ 3.110,00 à época do arbitramento)

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu de ofício o Habeas Corpus nº. 114731 para garantir liberdade provisória ao pedreiro V.S.D., com a dispensa do pagamento de fiança. A custódia dele foi mantida cautelarmente pela Justiça paulista em razão do não pagamento da fiança no valor de cinco salários mínimos (R$ 3.110,00 à época do arbitramento). A Turma ressalvou a possibilidade de o juiz competente aplicar medidas alternativas à restrição da liberdade, previstas ...

Palavras-chave: direito penal habeas corpus stf