Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 04 de Abril de 2014 - 14:10 - Lida 553 vezes
A fiança e a pobreza - a posição do Supremo Tribunal Federal
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu de ofício o Habeas Corpus nº. 114731 para garantir liberdade provisória ao pedreiro V.S.D., com a dispensa do pagamento de fiança. A custódia dele foi mantida cautelarmente pela Justiça paulista em razão do não pagamento da fiança no valor de cinco salários mínimos (R$ 3.110,00 à época do arbitramento)
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu de ofício o Habeas Corpus nº. 114731 para garantir liberdade provisória ao pedreiro V.S.D., com a dispensa do pagamento de fiança. A custódia dele foi mantida cautelarmente pela Justiça paulista em razão do não pagamento da fiança no valor de cinco salários mínimos (R$ 3.110,00 à época do arbitramento). A Turma ressalvou a possibilidade de o juiz competente aplicar medidas alternativas à restrição da liberdade, previstas ...