Fonte: Rafael Damaceno de Assis
Postado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00 - Lida 4873 vezes
A Criminologia enfocado nos Bens Jurídicos Constitucionais
Rafael Damaceno de Assis, Acadêmico de Direito, ex-estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Londrina-Pr.
Rafael Damaceno de Assis ( * ) SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Criminalização e os Bens Jurídicos Constitucionais. 3. Os limites Constitucionais de Criminalização. 4. A intervenção Mínima visando a Criminalização. 5. Conclusão. 6. Referências Bibliográficas. 1. Introdução. A necessidade de conter os excessos criminalizadores dá origem ao entendimento de que o Direito Penal tem por objeto não a tutela do direito subjetivos, mas a de bens jurídicos. A tutela penal deveria ter somente por objeto o bem ...