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Fonte: Glaucem San Martins Pinto

Noções de direito internacional público: denominações, divisão, fundamentos, teorias, existência, sanção e domínio

O Presente artigo tem por meta destacar e abordar de modo simples, porém esclarecedor as questões que permeiam o Direito Internacional Público. Ou seja, trazer a tona de modo singelo, o modo como o caráter internacional das transações, tratados, enfim, relações de nações, estados, e entidades internacionais autônomas iniciaram no processo de comunicação. Assim, como comentar as teorias referentes a esse ramo do Direito e sua fundamentação histórico-dogmática

Sumário: 1) Introdução. 2) Natureza jurídica. 3) Fundamento. 4) História. 5) Conclusão. 6) Referências bibliográficas.   1) Introdução. O Direito Internacional Público, pode se dizer que é o conjunto de regras, normas, criadas com o intuito de melhorar, facilitar a relação entre os Estados, tendo em vista a comunicação - sob os mais variados aspectos - que ocorrem entre esses entes jurídicos. Assim, faz-se necessário que seja realizada de forma bem elucidativa uma explanação a respeito desses ...

Palavras-chave: Direito; Fundamento; Relações; História