Fonte: Helio Estellita Herkenhoff Filho
Postado em 01 de Fevereiro de 2005 - 03:00 - Lida 1041 vezes
Suprimento Judicial de Autorização para Viagem ao Exterior
Por Helio Estellita Herkenhoff Filho. Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
1. INTRODUÇÃO Pretende-se fazer considerações especificamente sobre o suprimento da outorga de consentimento tendo em conta negativa de autorização para viagem ao exterior por uma dos pais, abordando aspectos do direito material e do direito processual, com ênfase na "interpretação conforme a Constituição". 2. ANOTAÇÕES SOBRE O DIREITO MATERIAL O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a possibilidade de suprimento de autorização para viagem ao exterior no caso de um dos pais se negar a ...