Fonte: STJ
Postado em 31 de Agosto de 2007 - 15:11 - Lida 964 vezes
STJ concede pontuação a candidato aprovado em concurso
Candidato aprovado em concurso.
O candidato Emílio Carneiro de Menezes Guerra, aprovado em segundo lugar no concurso para provimento do 1º Ofício de Registros de Títulos de Belo Horizonte, conseguiu modificar sua colocação no ranking de aprovados no certame. Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram ilegal a restrição imposta pela banca examinadora quanto ao conceito de carreira jurídica, definida após a realização da prova escrita. Ele realizou o concurso segundo as diretrizes ...