Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00 - Lida 799 vezes
Rescisão indireta. Reconhecimento de vínculo empregatício em juízo.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Acórdão Processo: 00766-2007-105-03-00-2 RO Data de Publicação: 07/11/2007 Órgão Julgador: Oitava Turma Juiz Relator: Desembargadora Denise Alves Horta Juiz Revisor: Juíza Convocada Maria Cecília Alves Pinto RECORRENTES: (1) PONTO DOS FILTROS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTRA (2) LÚCIO FLÁVIO GOMES DOS SANTOS RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. O reconhecimento do vínculo de emprego em ...