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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Recurso em sentido estrito. Art. 5º da Lei nº 11.340/06. Violência doméstica. Pena que excede a competência dos juizados especiais.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.340/06. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PENA QUE EXCEDE A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Não se situando o delito na esfera da competência dos Juizados Especiais Criminais, por não se tratar de delito de menor potencial ofensivo, a competência é da Justiça Comum, sendo o Tribunal de Justiça do Estado, o órgão recursal competente para conhecimento e julgamento do recurso ...

Palavras-chave: Violência doméstica