Fonte: João Batista Suave e Pedro dos Santos Cardoso de Freitas
Postado em 05 de Maio de 2014 - 14:10 - Lida 728 vezes
Pedido de igualdade, justiça social, direito ao trabalho e direitos humanos
Como sempre, o MEC está sempre omisso em relação ao exame de ORDEM(OAB)
AO MEC: Como sempre, o MEC está sempre omisso em relação ao exame de ORDEM(OAB). Pois a própria constituição que é norma superior a quaisquer outras, trata-se do exercicio profissional, onde deixa cristalino, que o diploma superior avaliado pelo MEC, atende e preenche os requisitos previstos em LEI, no que tange ao exercício profissional; portanto o Bacharel em Direito tem legitimidade para exercer a ADVOCACIA, sem ter a obrigatoriedade de realizar o exame da OAB. A Lei de diretrizes básicas ...