Fonte: Fernando Lima
Postado em 09 de Setembro de 2005 - 01:00 - Lida 1158 vezes
Os inadimplentes da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil não pode estabelecer qualquer restrição ao exercício profissional dos advogados inadimplentes, nem ao seu direito de voto. São inconstitucionais as normas do Estatuto e do Regulamento que permitem a adoção dessas restrições, no âmbito de nossas seccionais.
APRESENTAÇÃO Como forma indireta de constrangimento, a Ordem dos Advogados do Brasil costuma impedir o exercício profissional dos advogados inadimplentes e, também, o seu voto, nas eleições para os cargos de direção, em suas seccionais. Com fundamento em dispositivos inconstitucionais de seu Estatuto e de seu Regulamento, a OAB aplica essas sanções, que a doutrina tributária costuma classificar como sanções políticas, para obrigar o advogado a pagar as suas anuidades, sem que para isso seja ...