Fonte: Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes
Postado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 2528 vezes
Os honorários advocatícios nas recentes reformas processuais
Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes, mestre e doutorando em direito processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. Advogado em São Paulo. E-mail: bvl@dinamarco.com.br
Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes ( * ) O reconhecimento e a satisfação do direito a uma prestação tradicionalmente poderia passar por cinco processos distintos: o de conhecimento, o de liqüidação, o executivo, os embargos à execução e o cautelar. A divisão era feita em atenção à natureza do provimento jurisdicional a que tende cada um dos processos, com a constituição em cada um de uma nova relação jurídica processual. Por considerar que tal modelo não era hábil à adequada prestação da tutela ...