Fonte: Edson Luís Kossmann
Postado em 12 de Abril de 2013 - 13:10 - Lida 875 vezes
O número de deputados e a (in)competência para sua definição
Constituição determinou que a definição da representação de cada estado será feita por lei complementar, como pode o TSE fazer essa redefinição?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendendo pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas, redefiniu por maioria (contra os votos dos Ministros Marco Aurélio e Carmem Lúcia que entenderam que o TSE não tem competência para isso), o número de deputados federais para cada Unidade da Federação. O novo cálculo apresentado e aprovado pelo TSE altera o número de deputados federais em 13 Estados brasileiros, tendo, por exemplo, o Rio Grande do Sul perdido uma cadeira, enquanto que o Pará ganhou ...