Fonte: Vasco Vasconcelos
Postado em 04 de Dezembro de 2015 - 16:18 - Lida 1377 vezes
O Ministério Público Federal X a Lei nº 12.605 de 2012
A minha preocupação não está em ser coerente com as minhas afirmações anteriores sobre determinado problema, mas em ser coerente com a verdade. (Gandhi)
Através da Lei nº 12.605 de 03 de abril de 2012 publicada no Diário Oficial da União de 04 subsequente, determinou o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.Em seu art. 1º diz: As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.Art. 2°. As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a ...