Fonte: Luciano Marinho Filho
Postado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00 - Lida 776 vezes
Nota panorâmica sobre a propriedade intelectual
Luciano Marinho Filho ( * ) À GUISA DE INTRODUÇÃO E DO DIREITO AUTORAL O produto do intelecto e da produção humanas, como não poderia deixar de ser, é regulado pelo direito positivo. No caso brasileiro, além da normatização ordinária ou legal, deu-se destaque constitucional ao assunto, cf. a CF/88, no seu art. 5º, incs. IX, XXVII, XXVIII, XXIX. Nesta seara, vale ressaltar, subdivide-se a propriedade intelectual em dois tipos, a saber: autoral e industrial. Aquela compreende os produtos do ...