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Fonte: Luciano Marinho Filho

Nota panorâmica sobre a propriedade intelectual

Luciano Marinho Filho ( * ) À GUISA DE INTRODUÇÃO E DO DIREITO AUTORAL O produto do intelecto e da produção humanas, como não poderia deixar de ser, é regulado pelo direito positivo. No caso brasileiro, além da normatização ordinária ou legal, deu-se destaque constitucional ao assunto, cf. a CF/88, no seu art. 5º, incs. IX, XXVII, XXVIII, XXIX. Nesta seara, vale ressaltar, subdivide-se a propriedade intelectual em dois tipos, a saber: autoral e industrial. Aquela compreende os produtos do ...

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