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Fonte: Antônio Lopes de Sá

Modificações da lei no campo contábil e patrimônio líquido

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.

A nova lei que modificou a das sociedades por ações, editada no apagar das luzes de 2007, vem ensejando interrogações. Obviamente muita coisa será regulamentada e normatizada, mas, existem outras que só mesmo outra lei poderá disciplinar. Uma delas refere-se à questão do "Patrimônio Líquido", este sobre o qual alguns comentários já se fizeram editar, inclusive de minha autoria. O que na realidade é "capital próprio", tal como na comunidade européia a maioria acertadamente qualifica, recebeu a ...

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