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Fonte: João Baptista Herkenhoff

Liberdade de Cultos

A vigente Constituição Federal de 1988 declarou inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurou o livre exercício dos cultos religiosos e garantiu a proteção aos locais onde os mesmos são realizados

A primeira lei garantindo, no Brasil, a Liberdade de Cultos foi sancionada e publicada em sete de janeiro de 1890. A proposta foi uma iniciativa de Demétrio Ribeiro. A Constituição Federal de 1946, que restabeleceu no país o regime democrático, após a queda do Estado Novo, garantiu a liberdade de consciência e de crença e assegurou o livre exercício dos cultos religiosos, salvo aqueles que contrariassem a ordem pública ou os bons costumes. A vigente Constituição Federal de 1988 declarou ...

Palavras-chave: Liberdade Cultos Religião Crença CF