Fonte: Luiz Flávio Gomes
Postado em 03 de Abril de 2013 - 13:40 - Lida 672 vezes
Judiciário glosa restrições absurdas em editais de concursos
Todos os editais de concursos que fazem exigências ou restrições não contidas na lei e desarrazoadas devem ser censurados pelo Poder Judiciário
A PM-RJ excluiu um candidato (às suas fileiras) porque tinha tatuagem. O STF (no ARE 665.418, rel. Ayres Britto) entende que exigência desse tipo não encontra base legal. Sem lei, essas restrições discriminatórias não podem prosperar. O policial precisa ser bonito? Assim começa a matéria publicada no Valor Econômico de 26.03.13, p. E1, que enfoca o caso de um candidato à policial militar de MG que tinha acne. O TJ-MG (desembargadora Moreira Diniz) reconheceu seu direito de participar do certame ...