Fonte: Renato Marcão
Postado em 20 de Dezembro de 2011 - 15:30 - Lida 573 vezes
Fiança: pagar ou não pagar? Eis a questão
Quanto à pergunta que serve de título a este ensaio, estamos certos de que o melhor a fazer é pagar a fiança libertadora para não se expor, num segundo momento, à decretação de prisão preventiva
Como é natural que ocorra, sempre que nova lei é lançada no ordenamento jurídico é preciso deitar reflexões sobre velhos e novos institutos alcançados por tal regramento. Por aqui, faremos breves considerações sobre a fiança, e a questão especialmente estudada, como o título do ensaio anuncia, busca avaliar as variantes que decorrem do seguinte questionamento: Pagar ou não pagar a fiança arbitrada? Pois bem. Com advento da Lei n. 12.403/2011 foram ampliados os casos de cabimento de fiança, ...