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Fonte: Renato Marcão

Fiança: pagar ou não pagar? Eis a questão

Quanto à pergunta que serve de título a este ensaio, estamos certos de que o melhor a fazer é pagar a fiança libertadora para não se expor, num segundo momento, à decretação de prisão preventiva

Como é natural que ocorra, sempre que nova lei é lançada no ordenamento jurídico é preciso deitar reflexões sobre velhos e novos institutos alcançados por tal regramento. Por aqui, faremos breves considerações sobre a fiança, e a questão especialmente estudada, como o título do ensaio anuncia, busca avaliar as variantes que decorrem do seguinte questionamento: Pagar ou não pagar a fiança arbitrada? Pois bem. Com advento da Lei n. 12.403/2011 foram ampliados os casos de cabimento de fiança, ...

Palavras-chave: Fiança; Pagamento; Prisão preventiva; Opção