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Fonte: Dayse Coelho de Almeida

Exame de ordem: análise crítica

Dayse Coelho de Almeida - Mestranda em Direito do Trabalho pela PUC/MG, pós-graduada em Direito Público pela PUC/MG, advogada em Belo Horizonte/MG, egressa da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe - ESMP/SE, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ, membro da Associação Brasileira de Advogados - ABA, membro da Academia Brasileira de Estudos Jurídicos - ABEJ, membro do Instituto de Direito do Trabalho Valentin Carrion, autora de vários artigos publicados em revistas especializadas de circulação nacional.

Dayse Coelho de Almeida ( * ) O exame de ordem tem dividido opiniões no ambiente social. Há quem defenda que todas os bacharéis do Brasil, independentemente do curso superior, deveriam submeter-se a testes elaborados com a função de auferir se os recém-formados têm conhecimentos mínimos necessários ao exercício de suas profissões(1). Por outro lado, há quem vislumbre uma impropriedade em se aplicar tais exames aos bacharéis, uma vez que o Ensino Superior já sofre avaliações por meio do Provão, ...

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