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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Embargos de declaração. Revolvimento de matéria à saciedade debatida. Livre convencimento motivado pelo conjunto probatório aos autos coligido. Inviabilidade.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00595-2007-077-03-00-7 ED Data de Publicação: 15/03/2008 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Desembargador Julio Bernardo do Carmo EMBARGANTES: BANCO DO BRASIL S.A. (1) NELSON JOSÉ DE ALMEIDA JUNIOR (2) PARTES CONTRÁRIAS: OS MESMOS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA À SACIEDADE DEBATIDA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO AOS AUTOS COLIGIDO - INVIABILIDADE. Como já se pronunciou o Superior ...

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