Fonte: Siúza Monteiro Guedes
Postado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 1651 vezes
Divisão do direito: direito público e direito privado
Siúza Monteiro Guedes, acadêmica do 4º Semestre de Direito da Fadisma, Faculdade de Direito de Santa Maria/RS, Graduada em Turismo (Unifra) e Pós-graduada em escola superior de hotelaria (Castelli).
SUMÁRIO: Introdução. 1.Digreção Histórica. 2.Dicotomia do Direito Público e Privado. 3.Publicização do Direito Privado. 4.Considerações Finais RESUMO: Após a Revolução Francesa, a necessidade de controle por parte do Estado revigora-se. A clássica divisão romana do direito em público e privado não correspondia mais à realidade jurídica e não atendia mais à complexidade das relações das sociedades modernas. O Direito contemporâneo visa o interesse público, mas ao mesmo tempo o privado. No ...