Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 13 de Maio de 2009 - 01:00 - Lida 706 vezes
Denúncia. Nulidade. Inocorrência. Crime contra as relações de consumo.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO-CRIME. DENÚNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo os fatos delituosos com todas as suas circunstâncias. Preliminar rejeitada. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. Vítimas induzidas em erro, em razão de anúncios veiculados nos jornais Zero Hora e Correio do Povo, de financiamento de veículos e imóveis ou empréstimos a juros baixos, sem burocracia. Cometimento do ...