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Fonte: Roberto Rodrigues de Morais

Debêntures da Vale podem ser admitidas como garantia de execução fiscal.

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. Autor do livro on-line "Reduza Dívidas Previdenciárias!" E-mail: robertordemorais@gmail.com

A segunda Turma do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUTIÇA decidiu que as Debêntures emitidas pela Cia. Vale do Rio Doce podem ser admitidas como garantia de execução fiscal(1), entendo que os títulos em comento estão inseridos no conceito do artigo 11(2) da Lei de Execuções Fiscais, por sua imediata liquidez e cotação em bolsa de valores. Negando provimento ao Agravo Regimental interposto pela Fazenda Nacional, numa decisão monocrática do Ministro Humberto Martins, que anteriormente reconhecia a ...

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