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Fonte: Dênerson Dias Rosa

Da impossibilidade de fornecimento, por Shopping Centers, de informações sobre faturamento de seus lojistas.

Dênerson Dias Rosa

Oconceito de faturamento na doutrina é bastante antigo, e a princípio significava simplesmente a atividade de emitir fatura, que era utilizada nas vendas por atacado. É este conceito que já se fazia constar do Código Comercial, em seu artigo 219. Quando do surgimento da obrigação de emissão de notas fiscais relativas à venda de mercadorias, a fatura caiu um pouco em desuso, todavia, quando da promulgação da lei nº 5.474/68, que veio disciplinar as duplicatas, tornou-se obrigatória a emissão das ...

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