Fonte: Dênerson Dias Rosa
Postado em 06 de Agosto de 2004 - 01:00 - Lida 678 vezes
Da impossibilidade de fornecimento, por Shopping Centers, de informações sobre faturamento de seus lojistas.
Dênerson Dias Rosa
Oconceito de faturamento na doutrina é bastante antigo, e a princípio significava simplesmente a atividade de emitir fatura, que era utilizada nas vendas por atacado. É este conceito que já se fazia constar do Código Comercial, em seu artigo 219. Quando do surgimento da obrigação de emissão de notas fiscais relativas à venda de mercadorias, a fatura caiu um pouco em desuso, todavia, quando da promulgação da lei nº 5.474/68, que veio disciplinar as duplicatas, tornou-se obrigatória a emissão das ...