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Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Da Estabilidade

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado no Mato Grosso, doutor em direito administrativo pela UFMG, professor universitário no UNIVAG. fcomafra@univag.com.br e f-mafra@uol.com.br.

Estabilidade é a condição adquirida pelo servidor concursado, após o cumprimento do período de estágio probatório, de não ser exonerado do serviço público, senão nos casos previstos de sentença judicial ou processo administrativo, com ampla defesa. A Constituição de 16 de julho de 1934 incorporou a estabilidade dos funcionários públicos ao sistema administrativo brasileiro.(1) Para os autores da época, entretanto, deve ser notado que a estabilidade dos funcionários incluía vitaliciedade. ...

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