Fonte: Ives Gandra da Silva Martins
Postado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 767 vezes
A compra dos caças estrangeiros
Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da Imposição Tributária". Fundador e presidente do Centro de Extensão universitária - CEU. Professor Emérito da Universidade Mackenzie. Publicou mais de 50 livros individualmente, 200 em co-autoria e mais de 1000 estudos sobre direito, economia, filosofia, história, literatura, sociologia e música.
A anunciada compra, pelo governo Lula, de caças franceses, sem licitação, muito embora desmentida pelo próprio autor da declaração no dia seguinte, merece rapidíssimas considerações. O artigo 24 da Lei 8666/1993 permite, em seus incisos III e IX, que, em havendo "comprometimento da segurança nacional" ou "guerra e perturbação da ordem", armamento bélico seja comprado com dispensa de licitação, depois de ouvido o Conselho de Defesa Nacional, no primeiro caso. Está assim redigido: "Art. 24. É ...