Fonte: Elaine Cristina Francisco
Postado em 31 de Outubro de 2005 - 03:00 - Lida 1327 vezes
Ata notarial agilidade e economia processual
Elaine Cristina Francisco, mestranda em Direito UNIVEM- Marília, integrante do GEPEDI - UNIVEM, membro do CONPEDI, especialista em Direito Tributário, especialista em Direito Notarial e Registral.
Elaine Cristina Francisco ( * ) SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. APLICABILIDADE. 3. LIMITAÇÕES. 1. INTRODUÇÃO Como expõe Alberto Bittencourt Cotrim Netto, em trabalho publicado nos Anais do 3º Congresso Notarial Brasileiro, em 1974, citando a lição de Oscar Vallejo Yañez(1), que trata da ata notarial e explica a natureza do poder notarial certificante: O poder certificante do notário é uma faculdade que a lei lhe dá para, com sua intervenção, evitar o desaparecimento de um fato antes que as partes o ...