Fonte: Antônio Lopes de Sá
Postado em 06 de Março de 2008 - 02:00 - Lida 605 vezes
Alternativas e reforma da Lei das Sociedades por Ações
Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
Antônio Lopes de Sá ( * ) O que recentemente a lei acabou de consagrar sobre as informações contábeis é um regime de "alternativas". A letra do artigo 177 da lei 6404/76 que já era defeituoso tecnicamente do ponto de vista contábil continuou sem alteração em seu caput, ou seja: "A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou ...