Fonte: Maria Berenice Dias
Postado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 1104 vezes
Alimentos para a vida
Maria Berenice Dias, Advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões, Ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do RS, Vice-Presidente Nacional do IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
Enfim está garantido o direito à vida mesmo antes do nascimento. Outro não é o significado da Lei 11.804 de 5/11/2008 que acaba de ser sancionada, pois assegura à mulher grávida o direito a alimentos a lhe serem alcançados por quem afirma ser o pai do seu filho. Trata-se de um avanço que a jurisprudência já vinha assegurando. A obrigação alimentar desde a concepção estava mais do que implícita no ordenamento jurídico, mas nada como a lei para vencer a injustificável resistência de alguns juízes ...