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Fonte: Jornal Jurid

Alegada e não provada prática de agiotagem tipifica crime de calúnia

Sentença Penal. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).

Processo - nº 075.06.002982-4 Classe - AÇÃO COM VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS- MÍNIMOS (cognominada de 'Ação de Cobrança') Autor - JOSÉ THEOPHILO GONÇALVES Réu - AROLDO EXTERKÖETTER Vistos etc. Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar- se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995), razão pela qual foi o relatório dispensado (parte final do art. 38, da mesma Lei). Passo, de imediato, à ...

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