Fonte: Marcos Antonio Carvalho Lucas
Postado em 09 de Agosto de 2004 - 01:00 - Lida 765 vezes
Agências de Turismo e o Simples
"Marcos Antonio Carvalho Lucas - O autor é advogado, professor de Legislação de Turismo no Senac e delegado da Aviesp na região de Presidente Prudente".
O STJ-Superior Tribunal de Justiça recentemente julgou procedente Recurso Especial impetrado por Agência de Viagens de Pernambuco, e por unanimidade, reconheceu que todas as agências de viagem e turismo do Brasil têm direito à opção pelo regime tributário Simples (REsp 577.654/PE). O Simples-Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, criado pela Lei Federal 9.317/96, unificou o recolhimento dos impostos federais pelas empresas ...