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Fonte: Marcos Antonio Carvalho Lucas

Agências de Turismo e o Simples

"Marcos Antonio Carvalho Lucas - O autor é advogado, professor de Legislação de Turismo no Senac e delegado da Aviesp na região de Presidente Prudente".

O STJ-Superior Tribunal de Justiça recentemente julgou procedente Recurso Especial impetrado por Agência de Viagens de Pernambuco, e por unanimidade, reconheceu que todas as agências de viagem e turismo do Brasil têm direito à opção pelo regime tributário Simples (REsp 577.654/PE). O Simples-Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, criado pela Lei Federal 9.317/96, unificou o recolhimento dos impostos federais pelas empresas ...

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