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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Acidente de trabalho. Redução da capacidade laborativa. Pensão mensal. Art. 950 do Código Civil.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1932/2005-003-24-00 PUBLICAÇÃO: DJ - 16/05/2008 A C Ó R D Ã O 1ª TURMA RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. Hipótese em que o Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de pagamento de pensão mensal, ao fundamento de que não há nos autos elementos indicativos do percentual de redução da capacidade laborativa do Reclamante. Todavia, do quadro fático ...

Palavras-chave: capacidade laborativa