Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 26 de Maio de 2008 - 01:00 - Lida 910 vezes
Acidente de trabalho. Redução da capacidade laborativa. Pensão mensal. Art. 950 do Código Civil.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1932/2005-003-24-00 PUBLICAÇÃO: DJ - 16/05/2008 A C Ó R D Ã O 1ª TURMA RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. Hipótese em que o Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de pagamento de pensão mensal, ao fundamento de que não há nos autos elementos indicativos do percentual de redução da capacidade laborativa do Reclamante. Todavia, do quadro fático ...