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Fonte: Flávio Christensen Nobre

A subjetividade do Direito que leva o Estado a indenizar o contribuinte com seu próprio dinheiro

Por Flávio Christensen Nobre.

A cena se repete e parece que poucos se dão conta dela: um brasileiro é condenado em primeira instância por um suposto crime ? porque as provas são fracas ou inexistentes ?, então, a segunda instância o absolve. Por ter seu nome, sua vida, carreira e sabe-se o que mais abalados pelas decisões antagônicas, o réu solicita que seu prejuízo material ou moral seja ressarcido pelo Estado, que responde por isso utilizando o dinheiro dos impostos. Em resumo, o Estado pagou o salário do juiz, do ...

Palavras-chave: Subjetividade do Direito Estado Indenização Contribuinte Próprio Dinheiro