Fonte: João Moreno Pomar
Postado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00 - Lida 1325 vezes
A prescrição no processo disciplinar da OAB
João Moreno Pomar, Advogado OAB/RS 7.497, e professor universitário. E-mail: pomar@vetorial.net
João Moreno Pomar ( * ) O texto atual do Estatuto da Advocacia e da OAB fluiu de longa discussão no seio da classe e de ilustrados juristas, e se isso lhe deu qualidade, por certo, como é normal, acolheu teses que não são unânimes e outras que sob determinados aspectos podem não guardar perfeita sintonia. Assim, haverá quem deduza, como eu, que o interessado ou qualquer autoridade conhecedora do fato não é parte para promover "ação" perante a Ordem, mas simples denunciante ou comunicante, ...