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Fonte: Arthur Vianna Silva Sartorato

A interferência da mídia no processamento do Tribunal do Júri

O tema da pesquisa em questão está relacionado à aplicação da influência negativa que a mídia pode deter sobre os casos que estejam sob competência do Tribunal do Júri, especialmente porque os jurados presentes durante a sessão do júri são considerados leigos, devendo julgar cada caso de acordo com o que foi apresentado no julgamento, mas também com suas convicções e preceitos. Por esse motivo, os jurados estão em uma posição em que podem ser facilmente influenciados a ter uma pré concepção a respeito do caso, antes mesmo de ouvir as provas e o depoimento do réu, o que prejudica imensamente o parâmetro utilizado para definir a condenação ou não do acusado. Assim, será destacado a violação do princípio da presunção de inocência da pessoa que está sendo julgado, colocando em contraponto a liberdade de informação que a mídia detém, destacando suas limitações e seus excessos.

INTRODUÇÃOO Tribunal do Júri é um órgão especial do juízo de primeiro piso, que tem por competência julgar todos os crimes dolosos contra vida, através de uma banca julgadora composta por sete jurados leigos, demonstrando uma verdadeira representação da democracia no Brasil.Nesse liame, é inquestionável a presença da mídia na vida dos indivíduos de uma sociedade, especialmente pela facilidade que possui de ser transmitida através dos meios de comunicação em massa, como a televisão, internet e ...

Palavras-chave: Tribunal do Júri Interferência da Mídia Presunção de Inocência Liberdade de Informação