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Fonte: Elisa Charra Alves e Ticiano Yazegy Perim

A Inconstitucionalidade das Súmulas n.º 09, 10 e 11/2019/COP, sob o viés do ativismo social: O liame existente entre princípios, norma jurídica e fato social

O presente artigo propõe uma análise da (in)constitucionalidade formal e material das Súmulas 09, 10 e 11/2019/COP, expedidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob o foco da influência do fato social sobre a norma legal e sobre os princípios constitucionais. As referidas Súmulas vedam a inscrição, nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, de bacharéis em direito que tenham praticado violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e LTBTI+, sob o fundamento de ausência do requisito de idoneidade moral, que é auferida e apreciada pelo próprio órgão de classe, tendo como parâmetro, o caso concreto. A metodologia utilizada será de natureza exploratória, utilizando-se de recursos bibliográficos como livros, artigos científicos, textos oriundos da internet, leis e súmulas. 

1 INTRODUÇÃOO presente artigo tem como escopo levantar o seguinte questionamento: a partir de qual momento a busca pela igualdade se torna desigual? Nesse objetivo, convém refletir sobre os meios utilizados como forma de sanar a desigualdade, sendo eles mecanismos para mascarar a incompetência estatal no combate às desigualdades existentes na sociedade.De acordo com o princípio constitucional da isonomia, a busca pela igualdade social, por vezes, exige a aplicação de medidas excepcionais e ...

Palavras-chave: Súmulas OAB Prática de Violência Idoneidade Moral Inscrição OAB Constitucionalidade