Fonte: Horácio Vanderlei Tostes
Postado em 31 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 1267 vezes
A gratuidade de justiça como função institucional da Defensoria Pública
Como é cediço, o art. 5º da Carta Magna prescreve os direitos e deveres individuais e coletivos, inserto no título dos direitos e garantias individuais.
Diz o inciso LXXIV do art. 5.º da Carta da República: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Como é cediço, o art. 5º da Carta Magna prescreve os direitos e deveres individuais e coletivos, inserto no título dos direitos e garantias individuais. Desta feita, a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados é uma garantia fundamental de acesso à justiça dos hipossuficientes na defesa de seus direitos, seja na seara ...