Fonte: Alencar Frederico
Postado em 15 de Março de 2005 - 02:00 - Lida 1252 vezes
A Competência Cível da Justiça Federal
Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Tributário.
Alencar Frederico ( * ) 1. Inicialmente advertimos que o intento do texto não é tecer grandes feitos doutrinários, mas sim trazer aos estudantes (colegas) um texto de fácil e rápido acesso. 2. Desta forma, da leitura destes dois dispositivos constitucionais extraímos o fundamento da competência federal: 2.1. CR, Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da ...