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Fonte: Marco Aurélio Barreto Marques

É possível a verticalização em eleições municipais? E em segundo turno?

Marco Aurélio Barreto Marques. Juiz Eleitoral da 84ª Zona - São Mateus do Mara.

Não. Nas eleições municipais nunca houve e nem há a verticalização obrigatória, a não ser por vontade do partido em querer manter a propalada coerência partidária. Pelo novo contexto jurídico-eleitoral, a possibilidade de verticalização decorre da vontade partidária, consoante os princípios de fidelidade. O que se pode afirmar é que, não há mais a obrigatoriedade de verticalização, seja por força de lei, seja por força de norma lato sensu, decorrente da interpretação do Tribunal Superior ...

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