Fonte: Sérgio Francisco Furquim
Postado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 782 vezes
Justiça eleitoral é falha em relação a quitação eleitoral
Sérgio Francisco Furquim, Presidente 56ª Subseção OAB/MG.
Para que o candidato possa ter seu registro deferido pela Justiça Eleitoral tem que estar quite , ou seja não possuir débito em relação a multa eleitoral e também em relação a parte criminal , se houve condenação criminal mas não ocorreu o transito em julgado o candidato esta apto a disputar as eleições. Além de estar quite com a Justiça Eleitoral, o candidato deve atender outras exigências legais para obter a certidão de quitação, dentre elas: estar em pleno gozo dos direitos políticos, ter ...