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Fonte: Sérgio Francisco Furquim

Justiça eleitoral é falha em relação a quitação eleitoral

Sérgio Francisco Furquim, Presidente 56ª Subseção OAB/MG.

Para que o candidato possa ter seu registro deferido pela Justiça Eleitoral tem que estar quite , ou seja não possuir débito em relação a multa eleitoral e também em relação a parte criminal , se houve condenação criminal mas não ocorreu o transito em julgado o candidato esta apto a disputar as eleições. Além de estar quite com a Justiça Eleitoral, o candidato deve atender outras exigências legais para obter a certidão de quitação, dentre elas: estar em pleno gozo dos direitos políticos, ter ...

Palavras-chave: Justiça eleitoral