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Fonte: Maritânia Dallagnol

Impugnações a candidatura e a aplicação da Lei da Ficha Limpa

O processo de registro de candidaturas inicia com a publicação dos pedidos de registro, momento a partir do qual começa a contar o prazo de cinco dias para impugnações que podem ser apresentadas por partidos, coligações, candidatos e pelo Ministério Publico

A Justiça Eleitoral deverá, no juízo de origem, julgar até o próximo dia 5 de agosto todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados. O processo de registro de candidaturas inicia com a publicação dos pedidos de registro, momento a partir do qual começa a contar o prazo de cinco dias para impugnações que podem ser apresentadas por partidos, coligações, candidatos e pelo Ministério Publico.  A objeção tanto pode ser em razão da ausência de condição para ser candidato, a exemplo de filiação ...

Palavras-chave: Impugnações; Candidatura; Lei; Ficha Limpa