Fonte: Anderson Araújo Cavalcante
Postado em 21 de Outubro de 2020 - 16:01 - Lida 1115 vezes
Da Vedação à Celebração de Convênios em Período Eleitoral
O presente artigo tem por escopo trazer à baila um posicionamento alargado das vedações contidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), notadamente naquilo que diz respeito à celebração de convênios em ano eleitoral, especificamente aqueles que objetivam o trespasse de recursos financeiros para realização de obras e serviços; medidas que, eventualmente, podem ser utilizadas com aspecto eleitoreiro, prejudicando, assim, a normalidade das eleições e o caráter democrático do sufrágio.
INTRODUÇÃO Como sabido, a arcabouço normativo brasileiro traz em si vedações legais destinadas aos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, com vistas à condução tranquilo do pleito eleitoral. Assim, nossas leis impõem limitações a estes agentes com fim de que o processo eleitoral prossiga sem maiores embaraços O enquadramento das situações concretas às normas que tipificam essas proibições, bem como o período de vigência dessas restrições, ensejam dúvidas quanto à possibilidade ...