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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Crime eleitoral de divulgação de pesquisas falsas: o abuso é de quem?

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

Não é possível alegar desconhecimento quanto à enorme disparidade entre as pesquisas divulgadas por vários institutos para o primeiro turno das eleições de 2022 e os resultados reais. A não ser por um fenômeno de cegueira voluntária é inviável alegar a inexistência ao menos de indícios de fraude a merecerem a devida apuração administrativa e criminal. [1] Como seria natural num Estado Democrático de Direito, o CADE e a Polícia Federal instauraram as devidas apurações de acordo com suas ...

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