Fonte: Lizete Andreis Sebben
Postado em 05 de Janeiro de 2012 - 17:30 - Lida 555 vezes
A garantia da legalidade na seara eleitoral
Trata-se de uma segurança máxima aos cidadãos brasileiros de que uma ação não será considerada como prática criminosa se esta não estiver, previamente, prevista em lei
Em nosso Estado democrático de direito, por disposição constitucional, dentre os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Magna Carta, temos o inciso XXXIX, segundo o qual "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Trata-se de uma segurança máxima aos cidadãos brasileiros de que uma ação não será considerada como prática criminosa se esta não estiver, previamente, prevista em lei. De sua vez, o Código Eleitoral e a Lei das Eleições, ...