Fonte: Eduardo José de Carvalho Soares
Postado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00 - Lida 1326 vezes
Tarifa de Assinatura Mensal de Serviço de Telefonia Fixa.
A cobrança de assinatura mensal pelas empresas de telefonia no Brasil despertou um desconforto junto à população face o argumento semântico de sua possível ilegalidade diante do conteúdo literal de alguns dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
Resumo: Princípio Constitucional da Legalidade - só a lei pode ditar regras de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se) - CF, art.5°, II. Pontualmente a matéria sob análise é de competência legal como minudentemente demonstrado pela doutrina e jurisprudência dominante. Não havendo, como não expressa e especificamente critérios e limites na cobrança de tarifas nominadas "assinatura mensal" para disponibilização do serviço de telefonia, não há como se forçar para acolher o ...